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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:43
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 17:29
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 11:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 12:22
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Alencar evitar comentar manutenção de comandantes das Forças Armadas
O vice-presidente da República, José Alencar, evitou comentar hoje, ao ser empossado ministro da Defesa, se manterá os três comandantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 07:00
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.845, de 24 de Setembro de 2003.

Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Abril de 2002 - 01:00
Lei nº 10.431, de 24 de Abril de 2002.

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2025 - 09:59
Saiba quais são os principais impactos da Reforma Tributária para a Indústria brasileira

De acordo com jurista, a mudança é especialmente relevante, pois elimina a cumulatividade dos tributos
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:41
Por unanimidade no STJ, ICMS-ST é excluído do cálculo de PIS/Cofins

Por Leandro Nagliate
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:12
Os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços

Por Nicholas Coppi.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 13:42
Portaria SRE Nº 52/2023 e a sistemática dos regimes especiais

Por José Thomaz Cavalcanti de Albuquerque Lapa e Camila Dal Poz Santana.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 09:29
Não tive filhos com o falecido. Por conta disso ficarei fora da herança?

A distribuição e a divisão da herança tem regras no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2023 - 09:51
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Março de 2022 - 16:45
Julgamento da "Revisão da Vida Toda" será concluído hoje no Plenário Virtual do STF

A revisão aumentará o valor somente dos beneficiários que antes de julho de 1994 tinham contribuições iguais ou superiores aquelas contribuídas a partir deste mês e ano.

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